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UE vence corrida da regulação da IA

UE vence corrida da regulação da IA

Após longas negociações sobre a vigilância biométrica e os sistemas como o ChatGPT, a UE tornou-se finalmente a primeira potência mundial a estabelecer regras claras para a IA. Mas os receios sobre o entrave à inovação mantêm-se

É oficial: a União Europeia (UE) é pioneira na elaboração de uma regulação concreta para a Inteligência Artificial (IA). Após uma ronda de negociações de 38 horas, os legisladores europeus chegaram a um acordo provisório, no dia 8 de dezembro, sobre as regras que irão reger a utilização destas tecnologias.

A obtenção de acordo não foi um mar de rosas, sendo marcada por um atraso significativo devido sobretudo a “dois pontos mais problemáticos”: “a proibição da utilização de sistemas biométricos de identificação remota de pessoas pelas autoridades públicas; e a inexistência de regras para sistemas genéricos de IA (como o ChatGPT)”, explica Daniel Reis, Sócio de IPT da DLA Piper.

O debate sobre o Artificial Intelligence Act (AI Act) foi igualmente assinalado por uma onda de receios sobre a possibilidade da criação de uma regulação rígida que travasse a inovação, a evolução tecnológica e a competitividade no espaço europeu.

ChatGPT como força disruptiva

As regras do AI Act seguem uma abordagem baseada no risco. O texto legislativo proíbe a utilização e colocação no mercado dos sistemas de IA classificados como sendo de risco inaceitável, como manipulação cognitivo- comportamental, eliminação não direcionada de imagens faciais da Internet ou imagens de CCTV, pontuação social e sistemas de categorização biométrica para inferir crenças políticas, religiosas, filosóficas, orientação sexual e raça. Ademais, são impostos requisitos mínimos de transparência para os sistemas de IA de risco limitado e obrigações mais exigentes para os de elevado risco, como é o caso do ChatGPT.

Eduardo Magrani, Consultor Sénior de TMT da CCA Law Firm

 

“O que deu uma complicação maior na discussão do AI Act foi a entrada no mercado dos sistemas como o ChatGPT, porque demonstrou como a tecnologia de alto impacto trouxe riscos muito evidentes – riscos a direitos de autor, riscos à privacidade – e isso não estava ainda bem endereçado no texto”, aponta Eduardo Magrani, Consultor Sénior de TMT da CCA Law Firm.

Relativamente a estes sistemas, “houve agora consenso que deveriam ser colocados no mercado com maior transparência”, nomeadamente “dos desenvolvedores, pedindo para informar a base de dados que foi usada para treinar a IA e, eventualmente, dependendo do risco, podem ter de pedir autorização”, explica o advogado. Além disto, deverão publicar “documentação técnica dos dados para treinamento e se existem proteções a direitos de autor”, bem como informar os “próprios indivíduos de que aquele conteúdo está a ser produzido por generative AI”.

Por outro lado, “uma regulação baseada em riscos gastou muito tempo a tentar perceber que tecnologias deveriam entrar em cada categoria”. Um exemplo são as “tecnologias deepfake, [que] não estavam como alto risco; estavam com um risco ainda muito baixo. Isto são tecnologias que podem ser usadas até para manipulação democrática”.

Vigilância biométrica e direitos humanos

A questão da vigilância biométrica foi um ponto difícil no processo de negociações, uma vez que “traz o choque entre os princípios importantes na ordem democrática – de um lado, o princípio da privacidade e, de outro, o princípio da segurança pública e da segurança nacional”, considera Eduardo Magrani.

Neste sentido, a tecnologia “pode afetar direitos humanos pela desproporcionalidade da sua aplicação”, reforça o advogado. Por exemplo, “se o reconhecimento biométrico facial for utilizado em vias públicas de forma indiscriminada, a privacidade dos indivíduos pode estar a ser afetada de forma desproporcional”.

“O anexo que identifica as aplicações proibidas incluía a vigilância biométrica remota por autoridades públicas”, refere Daniel Reis. “Este ponto era defendido pelo Parlamento, sendo que alguns Estados-Membros (incluindo Alemanha, França e Itália) defendiam que esta aplicação deveria ser considerada de alto risco (ou seja, permitida em determinadas circunstâncias), e não proibida. Foi a posição destes Estados-Membros que prevaleceu”.

Desta forma, os legisladores europeus acordaram que os governos só poderão utilizar a vigilância biométrica em tempo real em espaços públicos em casos de vítimas de determinados crimes, na prevenção de ameaças genuínas, presentes ou previsíveis, como ataques terroristas, e na busca de pessoas suspeitas de crimes mais graves.

Inovação vs. regulação

Uma das principais críticas ao AI Act é o entrave à inovação e à competitividade. As maiores empresas europeias – como a Siemens, Heineken, Renault e Airbus – manifestaram-se contra a proposta aprovada pelo Parlamento Europeu em junho, considerando que “comprometeria a competitividade e a soberania tecnológica da Europa”. Também os Estados Unidos alertaram que esta prejudicaria as pequenas empresas e beneficiaria apenas as grandes organizações capazes de cobrir os custos de compliance.

 

Daniel Reis, Sócio de IPT da DLA Piper

Segundo Daniel Reis, importa distinguir “o impacto do AI Act para os produtores de IA do impacto para os utilizadores de IA”. No que diz respeito aos produtores, “o impacto é muito significativo, ao impor um catálogo alargado de obrigações a estas empresas”. Existe ainda um “efeito extraterritorial” do diploma: “estas regras também afetam produtores estabelecidos fora da UE que queiram vender dentro da UE”.

“Já para os utilizadores, o AI Act vem trazer segurança e clareza, e promoverá a adoção de soluções de IA”, considera o advogado. “Na minha opinião, não obstante o ‘pé pesado’ da UE, a entrada em vigor do AI Act irá beneficiar o mercado e as empresas”.

Para Eduardo Magrani, “é possível ter uma regulação que favoreça a inovação”. “A mitigação de riscos não chega a eliminar a inovação; pelo contrário, pode permitir inovações, mas responsáveis”, frisa. “Pode permitir que a competição no mercado seja dada em bases de produção de desenvolvimento de maior qualidade”.

A lebre e a tartaruga

Aprovado o texto legislativo, alguns críticos acreditam que o AI Act relembra a história da tartaruga e a lebre. Visando tornar-se pioneira na regulação da IA, a UE poderá ter-se apressado no estabelecimento de regras sem saber exatamente aquelas que poderão ser necessárias.

“É por isso que a aprovação tem demorado a acontecer”, aponta Eduardo Magrani. A entrada no mercado do ChatGPT foi um exemplo notório. “Os reguladores viram que [o texto] não estava preparado para regular a tecnologia – isto pode tornar a acontecer, não é?”, pondera o advogado.

“O desenvolvimento tecnológico não vai frear com aprovação do AI Act e é por isso que é preciso ter uma regulação que consiga acompanhar esse desenvolvimento tecnológico”, reforça. “Para isso, são muito importantes princípios como a transparência, como a utilização de medidas mitigadoras de risco”.

Será no processo de implementação da regulação que se tornarão evidentes as suas potenciais lacunas. “A categorização dos riscos é ainda um tema que pode envolver lacunas muito sérias”, considera Eduardo Magrani. “Vamos aprender quais são exatamente os gaps do AI Act na hora em que uma tecnologia como um deepfake causar um impacto enorme; por exemplo, se deveria de facto entrar numa área de alto risco ou numa alguma categoria diferente”. Além disto, “ainda que seja uma lei robusta, a implementação dela ainda não está tão clara”, defende o advogado, considerando que não existe “clareza ainda sobre a criação das autoridades em cada país que vão ficar responsáveis por isso; então, preocupo-me com enforcement do AI Act”.

Prevê-se que a Lei da IA entrará em vigor no final de 2025 ou no início de 2026. “O acordo alcançado é provisório. Falta vermos o texto consolidado, e ainda a aprovação definitiva. No processo legislativo europeu muitas vezes os detalhes são importantes, teremos de aguardar”, afirma Daniel Reis. “E não podemos esquecer o Regulamento ePrivacy, tantas vezes anunciado e nunca concretizado: antes da publicação é sempre cedo cantar vitória”.

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